segunda-feira, 31 de maio de 2010

27/05/2010
MP que criou a Brasil 2016 também contraria Carta Magna


O governo federal autorizou, por meio da Medida Provisória 488, a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – Brasil 2016, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, e que terá entre outras finalidades a execução de obras e serviços da Carteira de Projetos Olímpicos da Autoridade Pública Olímpica (APO).
O assessor jurídico do SindusCon-SP Renato Romano alerta que “a MP 488, combinada com o disposto na MP 489, abre a possibilidade de a Administração contratar a Brasil 2016 e esta, por sua vez, sentir-se autorizada a realizar contratações de obras sem o respeito aos princípios constitucionais, abrindo-se uma brecha para o dirigismo nas obras públicas das Olimpíadas de 2016”. No que se refere à Carteira de Projetos Olímpicos, caberá à Brasil 2016, entre outras atribuições, firmar contratos, acordos ou termos de parceria com vistas à realização de obras e serviços de engenharia, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como para a prestação de serviços de operação e manutenção de infraestrutura. Para a execução dessas obras e serviços, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a APO, ficaram autorizados a contratar a Brasil 2016 para a execução de obras e serviços constantes da Carteira de Projetos Olímpicos da citada APO, com dispensa de licitação. A empresa também poderá realizar suas atividades por meio da contratação de prestadores de serviços. A MP 488 foi publicada no mesmo dia 13 de maio em que o governo publicou a MP 489, a qual autorizou a criação da APO e instituiu um regime especial, que o SindusCon-SP considera inconstitucional, para a contratação de obras aeroportuárias para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Fonte: SindusCon-SP


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