segunda-feira, 30 de maio de 2011

Assombros do capitalismo Um livro sobre os personagens pitorescos que reinventaram a economia americana no século XIX




Na segunda metade do século XIX, os Estados Unidos deram um dos mais extraordinários saltos de desenvolvimento da história. Em 1860, a produção industrial do país correspondia a um terço da produção britânica. Quarenta anos depois, a situação se invertera: as fábricas americanas já produziam 25% mais que as da antiga metrópole. Entre os fatores que explicam essa explosão de riqueza, não se pode ignorar o surgimento de uma nova classe de empreendedores. Saídos muitas vezes da pobreza, esses homens acumularam, em tempo recorde, fortunas antes inimagináveis. O historiador Richard Hofstadter os descreveu assim: "Vinham de baixo e agiam com vulgaridade; mas também possuíam uma audácia heróica e magníficos talentos. Multiplicaram a riqueza nacional, agarraram oportunidades, orquestraram esquemas de corrupção. O período tirou deles o seu tom e a sua cor". Há bibliotecas inteiras dedicadas a discutir o legado desses personagens. Alguns livros os chamam de "barões ladrões". Outros, como Os Magnatas (tradução de Edmundo Barreiros; L± 388 páginas; 49 reais), apontam na direção contrária. Escrito pelo americano Charles R. Morris, o livro analisa o papel que os capitalistas J.P. Morgan, Andrew Carnegie, John D. Rockefeller e Jay Gould tiveram "na invenção da supereconomia americana".

Os Magnatas é um livro irregular. Há digressões sobre temas como a fabricação de espingardas, as taxas de fertilidade na classe média ou o significado econômico de um "choque de oferta", além de um capítulo-manifesto contra as escolas de administração. Esses desvios não chegam a ser aborrecidos, mas também não fariam falta. O texto cresce quando acompanha de perto seus heróis. Quanto a três deles não existem dúvidas: Morgan, Carnegie e Rockefeller desenvolveram novas formas de organizar e administrar negócios. Eles se encontram na origem da moderna economia corporativa. Jay Gould é um caso mais complicado. Ao contrário dos outros, que também despertaram muita admiração, ele foi execrado em seu tempo. Seu dom estaria em destruir empreendimentos e se apossar da riqueza alheia. "Ele tem o toque da morte", disse um de seus adversários. Morris acredita, no entanto, que o talento de Gould como administrador foi subestimado e que mesmo suas especulações tiveram um papel construtivo. Segundo ele, o sistema ferroviário americano jamais teria se desenvolvido tão rápido se não fossem as "provocações" de Gould.

Carnegie e Rockefeller ascenderam do nada para tornar-se colossos na siderurgia e na indústria petrolífera. Criaram empresas gigantescas absorvendo implacavelmente seus competidores. Carnegie desenvolveu uma filosofia de negócios baseada na produção em escala, na redução dos custos e na inovação tecnológica constante. Quando se fala de Rockefeller, "multinacional" e "monopólio" são as palavras que vêm à mente. Sua Standard Oil vendia querosene ao mundo todo e chegou a controlar quase que a totalidade do negócio de refino de petróleo nos Estados Unidos. À medida que deglutia empresas menores, ele teve de inventar maneiras de coordenar as inúmeras peças de seu quebra-cabeça corporativo, numa época em que a legislação americana nem sequer aceitava que uma empresa operasse em dois estados. Em 1910, a Suprema Corte dos Estados Unidos obrigou a Standard Oil a dividir-se em mais de trinta companhias, no primeiro grande processo antitruste da história. A fortuna de Rockefeller chegou a ser avaliada em 1,2 bilhão de dólares – um valor muito mais do que astronômico para aquele tempo. Carnegie se desfez de 200 milhões de dólares antes de morrer. Voraz na acumulação, passou mais tarde a acreditar que morrer rico era "a desgraça de um homem".

A história do banqueiro J.P. Morgan se confunde com a das finanças americanas. Ele tomou em suas mãos as tarefas de um banco central quando os Estados Unidos não contavam com essa instituição. Mais de uma vez evitou colapsos econômicos. Em 1907, quando um pânico acometeu os investidores e pôs em perigo a bolsa e o sistema bancário, coube a ele organizar um plano de emergência para impedir a quebradeira. Morgan também reorganizou setores inteiros da economia, como o ferroviário e o siderúrgico. Em 1901, comandou a criação da maior de todas as corporações do país, a US Steel, com capital de 1,4 bilhão de dólares (mais que o dobro da receita do governo federal no mesmo ano). Como dizia a piada da época, Deus havia criado o mundo – e Morgan o havia reorganizado.

Na última década, Rockefeller, Gould, Morgan e Carnegie foram todos retratados em livros maciços, escritos por autores de renome. Um perfil do último, com 878 páginas, acaba de ser lançado nos Estados Unidos pelo historiador David Nasaw. Sua observação sobre Carnegie vale para todos os outros: "Ele foi muitas coisas – exceto tedioso". Ainda que de maneira mais modesta, o aspecto pitoresco dessas vidas é capturado por Os Magnatas. Mas não só isso. Tanto quanto no caso dos artistas ou políticos, a história de uma época pode se refratar de mil maneiras na biografia de um grande empreendedor. Infelizmente, esse é um gênero de livro quase ignorado no Brasil.

Câmara da indústria da construção é contra proposta que institui regime diferenciado 27/05/2011

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é contrária à proposta do Governo Federal que pretende instituir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para atender às demandas de urgência das obras dos eventos esportivos que o país vai sediar nos próximos anos.

A CBIC defende que a apresentação do Regime Diferenciado deve ser feita por meio de uma Medida Provisória específica, que assegure um amplo debate público reunindo os diferentes atores envolvidos ou interessados no tema. A ausência de uma discussão aprofundada pode levar o Congresso a aprovar novas regras que, em lugar de garantirem mais agilidade e segurança às licitações das obras para os eventos esportivos, atuem exatamente no sentido contrário, colocando em risco todos os empreendimentos.

A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas está proposta no Projeto de Conversão à MP 521/2010, que tem como relatora a deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ). Esta MP dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. Questões absolutamente diversas ao tema das contratações de obras públicas.

O setor da construção concorda com a justificativa do governo de que a simples aplicação das regras estabelecidas na Lei 8.666/93, atualmente em vigor, poderiam comprometer a agilidade e a segurança nas contratações – seja pela complexidade da Lei, seja pela necessidade da sua atualização e aprimoramento. Por outro lado, a CBIC defende que o processo de revisão da Lei 8.666/93 ou mesmo a criação do Regime Diferenciado de Contratações devem seguir rigorosamente os princípios básicos da Licitação: rigor na seleção de empresas qualificadas, eficiente controle sobre a exeqüibilidade dos preços ofertados; obtenção de propostas com preços justos; igualdade de oportunidade entre as pessoas aptas interessadas na celebração de contratos. A CBIC destaca alguns aspectos que merecem especial atenção no âmbito da Lei 8.666/93:

• As licitações devem ser instauradas já com a existência de Projeto Executivo;

• A inversão nas fases licitatórias não deve ser aplicada para obras e serviços de Engenharia;

• A Modalidade do Pregão não é adequada à contratação de obras e serviços de Engenharia;

• A Pré-qualificação deve ser amplamente utilizada sempre que possível na contratação de obras e serviços de Engenharia;

• A exequibilidade dos preços propostos deve ser assegurada através da apresentação pelo licitante, de garantia de execução contratual, em valor equivalente à diferença entre o orçamento público e o de sua proposta.

Neste Sentido, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e suas organizações associadas formularam algumas contribuições, com o objetivo de qualificar o debate público em torno do tema:

Lances sucessivos: a ferramenta, característica da modalidade do Pregão, não é absolutamente adequada à contratação de obras e serviços de Engenharia, não atendendo ao propósito de seleção responsável da melhor proposta. Tal inadequação fica evidente através do disposto no art. 19, inciso III do projeto, que determina a “reelaboração das planilhas” do licitante vencedor para ajustar seu orçamento inicial ao valor correspondente ao lance vencedor – o que significa em outras palavras “fantasiar” quantitativos, salários, impostos, e outros custos calculados com base em projeto, para que seu somatório “caiba” no novo preço final.

Inversão das fases: a ordem de apresentação das propostas e do seu julgamento antes da verificação das condições de habilitação, oferece sérios riscos de contratação de empresa sem aptidões necessárias à execução do objeto. Esse risco deverá ser reduzido se a pretendida Inversão das Fases ficar limitada à contratação de obras de menor valor e complexidade.

Orçamento oculto: em nenhuma hipótese o orçamento previamente estimado pela Administração deverá ser fornecido somente após o encerramento da licitação, como preconiza o Art. 8º. Tal valor deve ser de conhecimento prévio de todos os licitantes, evitando-se com isso o risco da “informação privilegiada” para qualquer um dos interessados.

Contratação Integrada: o regime de Contratação Integrada, pelas suas próprias características, deverá ser reservado à contratação de obras e serviços de maior vulto e complexidade. Nesses casos, não há o menor sentido prático em fixar o prazo de trinta dias para apresentação das propostas – que envolverão desde o projeto básico ao orçamento detalhado. Propostas completas e bem elaboradas demandarão no mínimo 150 dias para sua execução.

Abrangência do RDC: para maior e melhor controle da sociedade sobre o conjunto de obras cujas licitações estarão sujeitas a esse Regime Diferenciado, recomenda-se que os órgãos federais competentes tornem públicas tais obras antes de suas licitações, definindo o objeto e sua localização em sítio específico na Internet.

Controle Social: com o intuito de contribuir para o regular desenvolvimento das obras em questão, recomenda-se a criação de Comissão de Acompanhamento do RDC, integrada por membros do governo e da sociedade, com a responsabilidade sobre a lisura dos processos licitatórios em questão. Fonte: Portal A Crítica/BR


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