segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 28/12/2009 8:00
Crédito pautará toda a economia em 2010

SÃO PAULO – O crescimento econômico, a redução do risco da perda do emprego, juntamente com as quedas nas taxas de juros, devem fazer da concessão de crédito à pessoa física o grande motor da economia em 2010, segundo avalia o vice-presidente de pesquisas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Miguel José Oliveira.

Além disso, o consumidor pode esperar taxas de juros mais baixas e prazos mais longos.

“Todo ambiente econômico propicia um crescimento no volume de crédito. Acredito que a relação crédito versus PIB (Produto Interno Bruto) irá atingir 50% no ano que vem, um recorde, mas, ainda abaixo do que se pratica fora do Brasil”, disse.

Crescimento

“Os bancos vão preferir investir nas linhas com maiores garantias e a grande vedete será o crédito imobiliário”.

Mesmo assim, diz ele, devido aos hábitos culturais e à menor burocracia, na hora dos gastos emergenciais, o brasileiro continuará recorrendo às linha de crédito com custos mais altos, como o cheque especial e o cartão de crédito.

Crédito Imobiliário

“Como essa confiança foi restabelecida ao longo do segundo semestre de 2009, então, acho que neste ano não houve tempo hábil para que essa melhora consistente na confiança conseguisse produzir seus efeitos plenos (...) e chegasse na sua plenitude no mercado imobiliário, o que deve acontecer em 2010”.

O economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) concorda e acredita que o crédito imobiliário pode até dobrar de volume nos próximos 12 meses.

“Hoje, existe uma tendência de queda nas taxas de juros das aplicações financeiras e muita gente está procurando diversificar as aplicações e o imóvel é uma alternativa. Percentualmente, o crédito imobiliário pode crescer até mais de 50%, mas ainda é um volume inexpressivo”, diz.
Metro quadrado dos imóveis sobe em média 20% a 25% a cada 12 meses

Diego Amorim

Publicação: 27/12/2009 08:25 Atualização: 27/12/2009 08:41
Nos últimos cinco anos, o mercado imobiliário do Distrito Federal vem mantendo um forte ritmo de valorização. A cada ano, o preço do metro quadrado sobe em média entre 20% e 25%. Ao lado do Rio de Janeiro, o DF fica atrás apenas de São Paulo em volume de vendas e faturamento. Em 2009, a valorização foi ainda mais forte. Nos primeiros lançamentos do Setor Noroeste, o preço do metro quadrado, que já beira os R$ 10 mil, assustou, mas ainda assim não faltaram compradores. Pelas previsões do setor, o metro quadrado deve chegar em breve a R$ 12 mil. Antes restrita ao Plano Piloto, cujo tombamento explica em parte a disparada de preço dos espaços, a valorização se expandiu para as demais cidades do DF e até mesmo para o Entorno.

De acordo com o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Adalberto Valadão, em 2009 a valorização do metro quadrado variou de 15% a 40%, dependendo da localidade. "A tendência é de um 2010 ainda melhor. Há muita gente querendo comprar, a demanda é grande. E os financiamentos, que voltaram a existir com abundância, estão cabendo no bolso das pessoas. A explosão do mercado começou há cinco anos e ainda não parou", afirma.

O surgimento de novas áreas para investimento aqueceu o mercado em 2009. O foco das empresas não se restringiu ao Plano Piloto e a Águas Claras. Com a escassez de terrenos livres na região central, as incorporadoras descobriram um nicho próspero em cidades como Samambaia, Ceilândia e Taguatinga, além de Valparaíso e Águas Lindas, ambas em Goiás. É cada vez maior o número de investidores nessas áreas periféricas. Muitos que não podem desembolsar R$ 10 mil por metro quadrado no badalado Noroeste, por exemplo, pagam até quatro vezes menos longe do Plano.

Os lançamentos nas cidades do DF fizeram a Brasal Incorporações ter um ano considerado excelente, com um montante de R$ 250 milhões em vendas. "Levamos para Samambaia, Ceilândia e Gama propostas de condomínio que antes eram exclusivas da classe alta", comenta o diretor da empresa, Dilton Junqueira. Em Samambaia, todas as 360 unidades de um mesmo empreendimento foram vendidas em menos de um mês. A expectativa para o ano que vem é movimentar R$ 400 milhões. Cinco novos empreendimentos estão previstos: três no Noroeste e dois em Samambaia.

Previsões
As imobiliárias estimam que 20% dos imóveis vendidos este ano no DF se incluem no chamado segmento econômico, cujo valor do metro quadrado não passa de R$ 2,5 mil. O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, oxigenou esse mercado. Atentas a essa expansão, empresas locais e de fora têm se preparado para uma nova realidade. O Grupo Lopes Royal, por exemplo, trouxe para Brasília a Habitcasa, especializada em imóveis do segmento econômico. A nova empresa vai atender, em 2010, interessados em comprar imóveis de até três quartos nas cidades do DF e Entorno.

Há um ano, a construtora e incorporadora Rossi, presente em 61 cidades do Brasil, abriu escritório na capital federal para fechar parcerias no Setor Noroeste e também algumas voltadas para as classes C e D. No primeiro semestre de 2010, começarão as vendas de unidades de condomínios nas cidades goianas de Valparaíso e Cidade Ocidental. A comercialização ficará por conta da Rossi Ideal, empresa criada para cuidar especificamente dessa modalidade. Os apartamentos custarão a partir de R$ 64 mil. As obras devem gerar pelo menos 3 mil empregos.

Em parceria com a Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, a Rossi lançou dois empreendimentos no Noroeste: um prédio com apartamentos de dois e três quartos e outro com apartamentos de quatro quartos. O tamanho dos imóveis, que ficarão prontos só em 2012, varia entre 73 e 536 metros quadrados. O preço gira em torno de R$ 9 mil o metro quadradro. "Brasília é um dos principais mercados do país, por isso queremos chegar para ficar", diz o diretor regional da Rossi, Frederico Kessler.

A valorização do Noroeste impressiona. Em novembro último, as primeiras quitinetes do bairro chegaram a ser comercializadas por meio milhão de reais. Os imóveis têm entre 31 e 67 metros quadrados e chegam a custar R$ 556 mil. Apesar do preço, quase todas as unidades desse empreendimento estão vendidas. Aliás, cerca de 80% das projeções lançadas no Noroeste já têm dono. O bairro será o último setor habitacional a ser construído na área tombada de Brasília. (colaborou Mariana Flores)

Financiamento
Programa que promete viabilizar a construção de 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos (R$ 4.650). Para isso, o financiamento é facilitado e o governo faz parcerias com estados, municípios e iniciativa privada.

Mão de obra
O mercado imobiliário aquecido traz à tona o problema da falta de mão de obra na construção civil. Na tentativa de suprir o deficit, os empregadores têm recrutado gente em Goiás e Minas Gerais e nas regiões Norte e Nordeste. Em 2009, o setor foi o que mais absorveu mão de obra no DF. Mesmo assim, as 65 mil pessoas empregadas em canteiros de obra não são suficientes para atender a demanda.
CAIXA ASSINA CONTRATOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM SÃO PAULO

Moradias beneficiarão 480 famílias com renda de até 03 salários mínimos

A Caixa Econômica Federal assinou um termo de convênio nesta segunda-feira (14), com a Prefeitura de São Paulo - SEHAB e COHAB-SP - que tem por objetivo o estabelecimento das atribuições das partes conveniadas visando-se à implementação do Programa 'Minha Casa, Minha Vida' no Município de São Paulo. Assinou também dois contratos do programa Minha Casa Minha Vida para a construção de 480 moradias nos Residenciais Teotônio Vilela I - São Roque e Teotônio Vilela II - Piracicaba. Os terrenos foram transferidos subsidiadamente pela COHAB, com participação do Fundo Municipal de Habitação.
Os empreendimentos são destinados a famílias de baixa renda e fazem parte do Programa "Minha Casa, Minha Vida", modalidade 0 a 3 SM, e são frutos de parceria entre a CAIXA e a Prefeitura do Município de São Paulo, via COHAB-SP. Em São Paulo, os beneficiários são indicados pelo poder público municipal entre as famílias inscritas no Programa via COHAB-SP. A previsão de execução física das obras é de 16 meses e estará a cargo da Construtora Menin Ltda e o investimento total é de R$ 24,9 milhões.
Segundo a superintendente Cely Mantovani, da CAIXA, a construção do residencial é um passo importante para a cidade de São Paulo dentro do Programa. "Os investimentos no 'Minha Casa, Minha Vida' aquecem o mercado da construção civil, contribuem com o aumento do emprego e renda no Município e, por sua vez, viabilizam condições para que novas famílias possam adquirir suas moradias na capital", enfatizou.
No total, os dois empreendimentos vizinhos possuirão 480 apartamentos divididos em 24 blocos de 5 pavimentos cada. O empreendimento será construído no Bairro Jardim Sapopemba, zona Leste da capital, nas Ruas Flor da Madrugada (Teotônio Vilela I) e Rua Giovanni Nasco (Teotônio Vilela II). As unidades terão dois dormitórios, sala, cozinha, área de serviço e banheiro, em uma área de 42m2 de área privativa e 15 delas serão adaptadas para pessoas com deficiência. O valor de cada unidade será de R$ 52 mil.

MINHA CASA MINHA VIDA - Brasil, São Paulo e Região Metropolitana de SP
Até o dia 30 de novembro, a CAIXA já recebeu 2.763 propostas de empreendimentos dentro do "Minha Casa, Minha Vida" em todo o Brasil, o que corresponde a 567 mil moradias. Desse total, 322.300 é para o público com renda de até três salários míninos; 138 mil de 3 a 6 SM e 106,7 mil de 6 a 10 SM. Em contratações, os números já ultrapassam 176.379 residências, num valor superior a R$ 11,17 bilhões. São 102.585 moradias para 0 a 3 SM; 56.051 3 a 6 e 17.743 para 6 a 10 SM.
No estado de São Paulo, 588 propostas de empreendimentos com 106.151 unidades e valor de R$ 8,4 bilhões foram recebidas para avaliação. Até o momento foram contratados 33.056 imóveis correspondendo a R$ 2.1 bilhões.
No tocante ao convênio com o Governo do Estado, temos a perspectiva de contratar 13 mil unidades na parceria. Estamos analisando 14 empreendimentos já licitados pela CDHU, com 1958 unidades. Dessas, 401 são na Capital. A CDHU prepara os outros empreendimentos, a serem licitados em 2010. Os prazos de obra são variados, indo desde 12 a 24 meses, dependendo do tamanho e da tipologia do empreendimento.
Na Região Metropolitana de São Paulo, 211 propostas de empreendimentos com 42.577 unidades e valor de R$ 3,2 bilhões foram recebidas para avaliação. Até o momento foram contratadas 9.946 unidades, correspondendo a R$ 766,9 milhões.

Recorde Habitacional em 2009
A Caixa Econômica Federal registrou até 30 de novembro deste ano contratações da ordem de R$ 39,3 bilhões no crédito imobiliário. O volume é R$ 15,7 bilhões maior do que o previsto no início do ano e 93% a mais se comparado com o mesmo período do ano passado (R$ 20,3 bilhões). Os recursos destinados ao crédito imobiliário beneficiaram 756.507 famílias de todo o país com a casa própria. Desse total, 42 % têm renda de até cinco salários mínimos. O valor médio financiado hoje na CAIXA é de R$ 69 mil.

Habitação Em São Paulo
A CAIXA, em São Paulo, começou o ano de 2009 financiando 581 imóveis por dia útil. Até novembro essa média passou para 662 contratos/dia, no valor de R$.41,5 milhões. No estado de São Paulo, até 30 de novembro, foram feitos 150.634 financiamentos, no valor de R$ 10.030.456 bilhões. Esse valor corresponde a duas vezes o orçamento total de financiamento feito pela CAIXA, em 2003, em todo o Brasil. Dos R$ 10 bilhões contratados em 2009, os mutuários contaram em SP com R$ 3,9 bilhões do FGTS, R$ 5,65 bilhões do SBPE e R$ 405 milhões referentes a aplicações de outros recursos.

14/12/2009

Assessoria de Imprensa da CAIXA
Conselho libera uso do FGTS para consórcio

Jornal do Commercio, 16 de dezembro de 2009

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.

Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la

Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito, não sendo admitido o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.

Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder o limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH .

O Conselho Curador decidiu ainda ampliar para 180 meses o prazo para empresas parcelarem débitos com o FGTS. Para dívidas até R$ 5 mil, o valor mínimo da parcela será de R$ 100. Entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, a parcela mínima é de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para valores acima de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Prédio com vista privilegiada da av. Paulista atrai amigos e pede segurança reforçada

ROSANGELA DE MOURA
colaboração para a Folha

Ter um apartamento na avenida Paulista com vista privilegiada e uma varanda espaçosa é um chamariz para receber visitas de parentes, de amigos --mesmo os que raramente dão sinal de vida-- e dos amigos dos amigos na noite de Réveillon.

Entre as ruas Frei Caneca e Augusta, no distrito da Consolação, edifícios como Baronesa de Arary, Saint Honorè, Luis Trevisioli e Três Marias permitem assistir "de camarote" à queima de fogos e aos shows da virada do ano.

O clima de festa é uma boa razão para redobrar os cuidados na portaria desses prédios, pois o fluxo de pessoas costuma ser grande nessa ocasião.

A escritora e apresentadora Isabel Vasconcellos, que mora há 20 anos com o marido no tradicional edifício Paulicéia, relata que já recebeu mais de 60 pessoas para a virada, e que seu apartamento já serviu de base até para corredores da São Silvestre. "Era um entra e sai de pessoas que nem mesmo eu sabia de quem se tratava."

Nesses casos, a dica é orientar a portaria para exigir, de qualquer um que não seja condômino, identificação e autorização do morador para entrar.

Assédio

Com a mudança do ponto de largada e do horário da corrida, que agora acontece na tarde do dia 31, Vasconcellos diz que a localização de seu imóvel --naquele trecho fica hoje a linha de chegada da São Silvestre-- perdeu um pouco do glamour.

Mesmo assim, trata-se ainda de um ponto estratégico para quem aprecia os festejos. "Da minha janela, parece que estou no centro de todos os acontecimentos", observa Vasconcellos.

A aposentada Sebastiana Alvarenga, 88, que mora com seu cão da raça poodle Billy no 20º andar do edifício Baronesa de Arary, também se prepara para uma passagem movimentada.

Alvarenga conta que em dezembro tem recebido ligações de parentes e de amigos que querem saber se ela vai estar em casa no final do ano. "Tenho esse apartamento há cinco anos e em todos eles foi assim, meus parentes de São José dos Campos vêm nessa época e algumas amigas também passam por aqui", diz.

Especialistas sugerem que quem for receber parentes e amigos para as festas deixe uma lista com nomes e sobrenomes na portaria do condomínio.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Lançamentos de lofts apostam em serviços e área de lazer

da Folha de S.Paulo

A definição de loft se tornou um tanto elástica no glossário dos incorporadores. Uma prova disso é a diversidade de empreendimentos que agora se encaixam nesse conceito.

Uma das propostas que emprestam o nome é a da IdeaZarvos. "O cliente define a planta", resume Guilherme Fiorotto, arquiteto da empresa.

"Pode ser um loft todo aberto ou um apartamento normal, 'fechado'. As unidades têm áreas diversas, de 90 m2 a 400 m2, o que permite oferecer produtos para públicos diversos." Entre eles, os de solteiros, divorciados e recém-casados.

Indicativo de que esses imóveis são pensados para orçamentos também diferenciados são os preços --que variam de R$ 400 mil a R$ 3 milhões-- e a localização --todos ficam na zona oeste da cidade. O valor do metro quadrado vai de R$ 5.500 a R$ 7.000.

Paulo Mencarini, 31, instalou-se em um loft de 160 m2 em Perdizes. "Por eu ser arquiteto e minha mulher, antenada em moda, design e decoração, queríamos um apartamento na contramão do mercado", conta.

"Compramos o bem na planta e decidimos que seria entregue sem acabamento. Um espaço vazio. Definimos a execução do mezanino, uma nova suíte, a posição dos espaços."

A MaxCasa desenvolveu um produto semelhante, o MaxHaus. O comprador determina o número de dormitórios e as divisões de ambientes nas unidades de 70 m2. Há preços mais em conta, na faixa de R$ 200 mil, mas o custo para erguer paredes é adicional.

É possível comprar mais de um apartamento e agregá-los; são quatro por andar. "Atraímos casais jovens sem filhos e pessoas que se separaram", conta Andreas Auerbach, diretor da MaxCasa.

Os projetos de lofts e de estúdios se dividem com relação às áreas comuns. "Quando cabe no terreno, colocamos piscina e academia", menciona Fiorotto, da IdeaZarvos. "Mas somos contra o condomínio-clube. Não faz sentido ficar isolado no prédio, é preciso desfrutar do que a cidade oferece."

Balada na cobertura

Outras incorporadoras caminham em sentido oposto, como a Stan. "Cada vez mais as pessoas querem facilidades onde moram", diz André Neuding Filho, diretor da empresa. "Nossos lofts hoje oferecem mais itens de lazer, como uma sala de ginástica sofisticada."

Serviços "pay-per-use", um bicicletário com vagas espaçosas e um salão de festas na cobertura compõem o pacote de agregados de dois empreendimentos que a Sotheby's, imobiliária especializada no mercado de alto padrão, planeja comercializar em 2010.

O público-alvo que se pretende atrair é o de jovens executivos solteiros, na faixa etária de 30 a 40 anos, prevê Celso Pinto, diretor de lançamentos da empresa em São Paulo.

Serão unidades de 45 m2 a 90 m2 no Brooklin, "perto da Berrini", e no Itaim, "perto da Faria Lima" --regiões da zona oeste--, de dois quartos, um "ou zero, como um loft todo aberto". Os preços vão de R$ 300 mil a R$ 1 milhão -até R$ 12 mil por metro quadrado.
24/12/09 - 00:00 > CONSTRUTORAS
Gafisa define estratégia para incorporar Tenda


Cynara Escobar

SÃO PAULO - Para consolidar a atuação da companhia no segmento popular, a Gafisa inicia 2010 com uma estratégia definida para alavancar a expansão da Tenda, com foco em melhor desempenho operacional. A companhia inicia 2010 com 370 canteiros de obras, dos quais 173 serão de imóveis da Tenda, mira oportunidades na baixa oferta imobiliária ainda existente no Brasil e na expansão de uma demanda potencial de consumidores, baseada no déficit habitacional estimado em 6,8 milhões de moradias em 2008.

O principal desafio da companhia em 2010 será unificar as operações com a Tenda, ao incorporá-la. A companhia finaliza no próximo dia 30 de dezembro a aquisição da Tenda, aumentando o controle de 60% para 100% das ações. Cada ação da Tenda será adquirida por 0,205 ação da Gafisa. "A Tenda ainda não apresentou um resultado suficiente para reduzir o custo de vendas. Num primeiro momento, a incorporação trouxe mais gasto do que receitas, por isso temos que trabalhar para reverter este quadro", alertou Duílio Calciolari, diretor financeiro da Gafisa.

O executivo refere-se ao investimento de R$ 500 milhões feito na aquisição que, por ano, corresponde a uma despesa estimada em R$ 160 milhões. "O investimento ainda não trouxe essa receita de R$ 160 milhões", frisa.

A situação de caixa da empresa ganhou fôlego nos últimos dias, com a aquisição de R$ 600 milhões via emissão de debêntures pela Caixa Econômica Federal (CEF), resultando em R$ 1,7 bilhão disponíveis. Outro indicador favorável foram os resultados a reconhecer, que no último trimestre tiveram crescimento de 42,8% em relação ao mesmo período de 2008 e alcançaram R$ 1 bilhão. "Em breve anunciaremos uma nova linha, de R$ 1,1 bilhão, que está em contratação com uma grande instituição financeira, para financiamentos", acrescenta o diretor.

A estrutura de incorporação da Tenda, já definida pelo Conselho de Administração da companhia, prevê a integração das áreas administrativas das duas empresas. Entre as ações previstas estão, por exemplo, a integração do software de gestão SAP, que é usado pela Gafisa, mas não pela Tenda, além da unificação das áreas financeira e contábil, com a publicação dos resultados das duas companhias em um só balanço, como já é feito com a Alphaville. "A publicação de um único balanço otimiza recursos e é interessante para o investidor que quer um portfólio balanceado de produtos", argumenta Wilson Amaral, presidente da Gafisa.

As parcerias fechadas pela Gafisa para sua expansão nacional também serão utilizadas para otimizar as operações regionais da Tenda. Em um primeiro momento, a ideia é que a estratégia esteja focada em maximizar as vendas das lojas existentes. "Encerraremos o ano com seis diretorias regionais, usando as parcerias da Gafisa. No futuro, a experiência poderá ser utilizada para a aquisição de terrenos", diz Flávio Fernandes, diretor de Incorporação e de Vendas da Tenda.

A Tenda está em 15 estados e 64 cidades, operando com 32 lojas e trouxe 36 mil novos clientes para Gafisa em 2009, que fecha o ano com 71 mil clientes. "A opção pela operação em loja já tem como foco a otimização de custos, pois permite oferecer vários empreendimentos em um só lugar. O desafio agora será aumentar a escala das lojas, gerar mais tráfego e eficiência nas vendas", explica.

Paralelamente, a Tenda também irá aumentar o uso de empresas de corretagem, como a Patrimóvel, que tem comercializado imóveis da Tenda no Rio de Janeiro. "A Tenda recebe 25 mil clientes por mês nas lojas. Queremos otimizar as informações geradas por eles para aumentar as vendas e, consequentemente, reduzir o custo por vendedor, para ganhar escala", como ressalta o diretor.

A sinergia deve se restringir à área administrativa e às parcerias, garante o presidente Wilson Amaral. "Acreditamos ser necessário ter uma visão diversificada, tendo em mente que as diferenças existentes entre vender para a baixa renda e para as classes média e alta", pontua.

Até o penúltimo trimestre do ano, a participação da companhia na baixa renda alcançava 48% das operações, seguida por média e alta renda, foco da marca Gafisa, com 45% de participação e 8% em Alphaville, focada em loteamentos de médio e alto padrão. 80% das vendas da Tenda está focada no segmento de 3 a 6 salários mínimos.

Plano habitacional

A empresa está confiante na expansão do programa 'Minha Casa, Minha Vida' em níveis recordes em 2010. A Gafisa faz parte do grupo de construtoras que participou da modelagem do programa junto com o governo federal, ao lado de Rodobens Negócios Imobiliários e MRV.

Uma das grandes apostas da empresa para o segmento foi o lançamento do Super 6, que prevê o financiamento de 6% da entrada e a entrega do imóvel em seis meses. O financiamento é feito pela CEF e o comprador só começa a pagar após a entrega do imóvel. "No modelo tradicional, tínhamos que esperar o cliente quitar o financiamento em 18 meses para começar a construir", diz Wilson Amaral.

A proposta para esse tipo de produto surgiu em uma das reuniões com a ministra Dilma Rousseff. "Explicamos que era inviável lançar um produto para baixa renda em que o comprador tivesse que arcar com as parcelas do financiamento junto com o aluguel", disse.

Para entregar em seis meses, o imóvel já tem que estar aprovado, com todos os alvarás, e financiado, com as vendas adiantadas. Por isso, para ganhar agilidade na operação, a Tenda se certificou como correspondente regional da CEF para acelerar as aprovações. A empresa tem 27 mil unidades em análise na CEF.

No entanto, o Super 6 só faz sentido para empreendimentos horizontais, ou seja, casas e prédios com poucos andares. E por enquanto se restringem ao segmento de 2 a 3 salários mínimos. "Por serem feitos em série, com fôrmas de alumínio, comprometeria a qualidade em um empreendimento de grandes unidades, que tem um ciclo mais longo de produção", explica Mario Rocha, diretor de construção da Gafisa.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Comprar imóvel requer pesquisa e responsabilidade
Acompanhe as dicas do Secovi-SP para uma compra segura



O brasileiro, na média, compra dois imóveis durante a vida, diferentemente de outros bens de consumo que são trocados regularmente. Somente esse motivo seria suficiente para o consumidor tomar todos os cuidados possíveis antes e após a assinatura do contrato de compra e venda.

Mas, algumas pessoas ainda deixam-se levar pelo impulso e acabam fazendo maus negócios. “Não se compra imóvel sem antes pesquisar, conversar com amigos e analisar as condições financeiras. O mais importante é que as parcelas do financiamento caibam no bolso do trabalhador. Não se pode esquecer também que em edifícios há o rateio de despesas entre os moradores e no momento de receber as chaves, existem despesas cartoriais e com a prefeitura”, esclarece João Crestana, presidente do Secovi-SP.

Para ajudar os compradores nesse momento decisivo, o Sindicato da Habitação de São Paulo elaborou um decálogo com dicas de compra segura e responsável. “São informações simples, de fácil entendimento, que podem ser muito úteis para quem está se preparando para adquirir um imóvel”, enfatiza Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Dez dicas para ajudar a decidir responsavelmente e com segurança a compra do imóvel

1) Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.

2) Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem ideal, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.

3) Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. Com banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS? Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem simuladores das parcelas do financiamento). Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro – é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.

4) Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no entorno. Aproveite e analise a infraestrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques. Visite o empreendimento durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá a estandes de vendas, visite decorados, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem de ser responsável e exclusivamente da sua família. Depois de percorrer a área escolhida não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A internet também é uma ótima opção para as buscas. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias, construtoras e incorporadoras.

5) Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às definições do tipo de imóvel almejado. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais. Prefira o sistema de exclusividade (em que o imóvel está disponível em apenas uma imobiliária). 6) Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço. Se o imóvel for usado, a comissão é paga pelo vendedor, mas saiba que caberá a você o pagamento da comissão proporcional ao valor do seu imóvel dado como parte do pagamento. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel que vai comprar. Deixe que o corretor negocie.

7) Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros. Questione sobre aquilo que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.

8) Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta-a a um advogado conhecido. Apesar de conterem basicamente as mesmas cláusulas, não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.

9) Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor. Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC ou CUB. Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel – e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável - caiba no seu bolso.

10) Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel. Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.

Fonte: Secovi-SP

domingo, 13 de dezembro de 2009

Mensagem !

Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.

Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração.
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade.

Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.

Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo.
Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!
Nova Lei do Inquilinato preocupa locatários de imóveis comerciais

Valor Online, 10 de dezembro de 2009

A nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor dentro de 45 dias, tem causado preocupação aos locatários, especialmente os de imóveis comerciais. A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) foi taxativa e explicou que as mudanças prejudicam inquilinos. " A lei reduz prazos para desocupação " , explica o assessor jurídico da entidade, Raphael Noschese.

Uma das novas regras diz respeito à caução a ser depositada pelo locador. Para executar o despejo e tomar posse do imóvel, segundo Noschese, o locador tinha de depositar um montante equivalente a 12 a 18 meses do valor do aluguel. Com a nova lei, o depósito deve equivaler a um valor correspondente a seis a 12 meses de aluguel.

A Fecomercio foi uma das entidades que postulou o veto de partes do projeto de lei, obtendo sucesso quanto ao parágrafo 3º do artigo 13, que previa que a simples transferência do controle societário do locatário seria equiparada à cessão do contrato de locação. O consenso, segundo Noschese é que " uma coisa não tem a ver com outra " .

Entretanto, o polêmico artigo 74 foi vetado apenas parcialmente. O projeto de lei previa concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Noschese explicou que esse prazo mudou para 30 dias, no texto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

" O prazo continua apertado " , ressaltou. " A lei atualmente em vigor prevê 180 dias para o despejo, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após a decisão do tribunal. Nesse meio tempo, o locatário tinha tempo para se preparar e procurar outro imóvel. A mudança pode até causar desemprego, já que as empresas prejudicadas, muitas delas de pequeno porte, possuem inúmeros funcionários. As pequenas empresas são as principais empregadoras do país " , opinou.

Esse ponto também chamou a atenção de Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. " A lei vai fazer com que as ações de despejo fiquem muito mais rápidas do que eram, tanto no caso do imóvel comercial quanto no caso do residencial " , disse. " Embora eu admita que a lei em vigor hoje vem beneficiando maus pagadores " .

Outro ponto perverso da lei, segundo ele, diz respeito ao atraso no pagamento. " Na lei antiga, o locatário podia atrasar o aluguel duas vezes, no máximo, em um período de 12 meses. Na terceira vez, o locador tinha direito de não aceitá-lo mais como inquilino. Na lei nova, o locatário somente pode atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos. Mas e se ele esquecer de pagar, ou ficar doente, ou viajar? " , questiona.

Na contramão das opiniões, o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade, afirma que a lei, na realidade, favorece o inquilino. " A Lei do Inquilitano não mudava há 18 anos " , disse.

" Nós temos uma série de imóveis fora do mercado exatamente porque o trâmite no Judiciário era demorado. Levava-se 14, 15 meses para despejar um inquilino que não estava pagando o aluguel. Além de não receber o aluguel pelo imóvel, o locador tinha de esperar mais de um ano " , afirma Carsalade.

Segundo ele, as pessoas ligam proprietários de imóveis a grandes investidores, o que não é verdade. " Há pessoas que juntaram dinheiro ao longo de suas vidas e conseguiram comprar um imóvel para alugar, como complemento de renda. Só que muitas delas não estavam alugando justamente por conta da inadimplência " .

Como o mercado de imóveis também é guiado pela lei da oferta e da demanda, a aposta de Carsalade é de queda nos preços dos imóveis para locação.

Quanto à polêmica questão da oferta de um terceiro, que pode levar o locatário a sair perdendo, ele diz que uma das críticas dizia respeito à simulação dessa oferta, o que não passaria de uma especulação, já que é fácil descobrir esse tipo de manipulação e as penalidades são altas. Para ele, a lei apenas trouxe equilíbrio entre as partes envolvidas.
Como escolher e contratar uma administradora

O síndico pode contratar uma pessoa física ou jurídica para auxiliá-lo na administração do condomínio. Devido à complexidade de suas funções, é recomendável que o faça.

Às vezes, o barato sai caro, ou seja, deixar de contratar uma administradora para economizar determinada quantia poderá se mostrar, no futuro, uma postura muito mais dispendiosa, se houver algum erro ou omissão.

O síndico deverá convocar a assembléia apresentando aos condôminos uma
administradora de sua confiança, relacionando o tipo de prestação de serviços,
honorários cobrados e prazo do contrato.

Contudo, uma administradora deve ser bem escolhida, para que ela, em vez de solução, não seja um problema a mais. Aqui vão alguns cuidados para escolher uma administradora:

• Peça proposta para três empresas;

• Consulte empresas indicadas por síndicos ou condôminos satisfeitos;

• Leia com atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados,
etc.;

• Desconfie de honorários muito baixos;

• Desconfie daquelas que difamam outras administradoras;

• Peça uma lista de alguns condomínios administrados, com nome e telefone
dos síndicos, e ligue para alguns;

• Visite a empresa e seu site antes de contratá-la;

• Verifique com quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores);

• Verifique o capital social, o quadro societário e o objeto social da
empresa;

• Verifique se a empresa tem sede própria;

• Verifique qual a forma de rescisão contratual prevista;

• Discuta com o conselho antes de se decidir por esta ou aquela empresa;

• Opte por empresas com boa administração de recursos humanos, que tenha
bons profissionais;

• Verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool, em que o dinheiro
do condomínio fica na conta bancária da administradora, ou pelo sistema de
conta bancária própria para cada condomínio. Escolha o que melhor atenda
às necessidades do condomínio;

• Verifique se o demonstrativo financeiro é feito em bases correntes (de 1 a
30/31 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação financeira do
condomínio. Esse expediente também facilita o controle dos recursos;

• Analise os pequenos detalhes do contrato. Exemplos: sistema de cobrança
de condôminos atrasados (se tem advogado próprio, se é obrigatório recorrer
ao advogado da administradora); sistema empregado para compra de
materiais (se permite que moradores apresentem orçamentos ou indiquem
empresas);

• Observar se no contrato há cláusula especificando que a administradora é
responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes de
seus erros. Exemplo: se não recolher o FGTS dos funcionários ou qualquer
outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as multas;

• Solicitar um modelo de demonstrativo financeiro da administradora;

• Verificar se a administradora tem estrutura para assessorar o síndico na
cotação de serviços extras;

• Checar se a taxa de administração é aplicada sobre a despesa ou a receita
e avaliar o que seria mais conveniente para o condomínio;

• Dê preferência a uma administradora associada ao SECOVI-SP;

• Opte por empresas que dêem valor para qualidade. O SECOVI-SP certifica
todos os anos, pelo PQE – Programa Qualificação Essencial –
administradoras de condomínio. Peça uma cópia atualizada do certificado;

• Verifique todas as certidões da empresa (CNPJ, CND da Receita Federal,
Protestos etc.) e de seus sócios. Sempre peça cópias atualizadas;

• Analise a experiência da administradora e verifique quanto tempo de
atuação ela possui nesta área.

Ao síndico caberá a escolha da empresa administradora, a qual deverá ser aprovada pela assembléia geral de condôminos, mediante votação de praxe. Tal escolha deve basear-se na confiança recíproca. Sendo alcançada a aprovação, será o síndico a pessoa competente para assinar o contrato de prestação de serviços em nome do condomínio.

É decisão de competência do síndico a rescisão do contrato com a administradora. Porém, ainda que seja dispensável a realização de assembléia
para tanto, o síndico deverá ser cauteloso na tomada de decisão, eis que a
mesma poderá ter fortes repercussões econômicas. No caso, o contrato entre
as partes servirá de parâmetro para a rescisão, como é exemplo a definição
do prazo de aviso prévio, usualmente fixado de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
dias.

O art. 1.348, § 2°, do novo Código Civil trouxe a inovação de que o síndico
pode transferir, total ou parcialmente, para a empresa administradora, não
somente as funções administrativas, como também os poderes de
representação, tudo mediante aprovação da assembléia, salvo se o contrário
dispuser a Convenção. Vale dizer que o mais usual é a ocorrência da mera
delegação das funções administrativas.

Especificamente sobre o assunto, o SECOVI-SP editou o “Guia de orientação
para escolha de uma administradora de condomínios”, cuja leitura é
recomendada.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Lula sanciona nova lei do inquilinato, com vetos

Publicado em 11/12/2009 09:23:24

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.112 de 9 de novembro de 2009, que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóveis.

A medida, publicada na edição desta quinta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), contudo, traz alguns vetos do presidente.

Vetos
Os vetos, conforme divulgado pela Agência Brasil, já haviam sido negociados, como adiantou, em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC).

Entre os itens vetados, está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de proposta melhor apresentada por terceiros, o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica, e a aplicação imediata da Lei.

Dessa forma, as novas regras entrarão em vigor no prazo de 45 dias, para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

Quebra do veto presidencial
O líder da minoria no Senado, Raimundo Colombo (DEM-SC), disse que há possibilidades de seu bloco defender, no Congresso Nacional, a quebra do veto parcial feito pelo presidente da república contra o projeto que altera a Lei do Inquilinato.

"É uma matéria complexa e, por isso, precisamos estudar melhor os pontos vetados pelo presidente, antes de definirmos posição. Mas a quebra do veto está, sim, sendo cogitada", disse Colombo.

A Constituição Federal determina que o veto presidencial seja apreciado em sessão conjunta das duas casas legislativas, no prazo de 30 dias a partir do recebimento. No caso de vetos parciais, o processo de votação consiste na apreciação de cada item vetado, separadamente, sendo que, para ser feita a contagem de votos do Senado, é necessário que, antes, o veto tenha sido derrubado pela Câmara, com pelo menos 257 votos.
Índice que reajusta aluguéis tem queda de 0,16%


Publicado em 11/12/2009 09:23:47


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como referência para reajustes de contratos de aluguel, abriu o mês de dezembro em queda de 0,16%, segundo informou hoje (10) a Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado revela redução mais intensa do que a observada no mesmo período do mês anterior, quando a taxa havia ficado em -0,10%. O índice acumula queda de 1,63% no ano.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que havia registrado leve alta de 0,04% em igual período do mês anterior, subiu 0,28% neste levantamento, com a influência dos preços de materiais, equipamentos e serviços (de 0,07% para 0,16%) e pelo custo da mão de obra, que subiu 0,40%. Na leitura anterior, não havia sido observada variação nesse item.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Nova Lei do Inquilinato facilita processo de despejo

TÂNIA MONTEIRO - Agencia Estado


BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a nova Lei do Inquilinato, que facilita o processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais adotando rito sumário em casos de atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. Os vetos procuram evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis comerciais. Um dos dispositivos vetados criava grandes dificuldades para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a estas alterações.



Ao apresentar as razões do veto, o presidente explica que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que este tipo de exigência "impediria ou dificultaria" a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas. Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não-renovação do contrato.



O processo de despejo, porém, será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.



O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.



O novo texto só entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei. Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a lei entraria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que, como a lei tem uma ampla repercussão nos contratos, é preciso que haja tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela.



A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel ele pode comunicar sua decisão ao proprietário para fixar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.



O presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis, João Teodoro, comemorou a sanção da nova lei alegando que ela trouxe equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos. Segundo ele, os vetos evitarão problemas ao comércio e permitirão que os donos de imóveis tenham mais segurança e rapidez na recuperação dos seus bens, em casos de inadimplência ou má fé. Ele lembra que 70% dos imóveis são de pequenos proprietários que conseguiram adquiri-los para garantir uma aposentadoria mais tranquila e que precisam de ter segurança de que receberão seus aluguéis em dia.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

VENDA DE IMÓVEIS: SEGREDOS OU PROCEDIMENTOS?

Com uma importância velada em negócios, a criação de uma estratégia e a sua implementação deve ser abordada de modo prático, com atitudes objetivas. Inicialmente com a principal meta e de como obtê-la, e neste ponto, retratar com eficácia o desejo de vender um bem, preparar e direcionar para as iniciativas corretas.

Toda empresa viável relacionada a vendas, é baseada em um modelo de negócios sólidos. Não é diferente no setor imobiliário. Algumas empresas são mais poderosas, desenvolvendo atividades convincentes baseado no potencial econômico dos seus clientes.

Podemos definir a estratégia da comercialização imobiliária em um plano que objetiva dar ao imóvel uma vantagem competitiva sobre outros similares. Definir seus pontos fortes e fracos. A diferenciação, sendo bem óbvio: valorizar o empreendimento para um cliente alvo.
Entre todos os meios apontados para o sucesso da venda, nada de segredos, e sim procedimentos a serem adotados:

1. Preparar um bem para algo de que o comprador necessita é essencial. Reserve um minuto para analisar o seu próprio imóvel. Uma visão externa, sem aspectos emotivos. A literatura em negócios faz referência constante a uma boa apresentação. De uma forma geral, como as pessoas vêem seu ambiente de trabalho ou moradia que está sendo comercializada. Identifique os aspectos de manutenção que devem ser corrigidos e estabeleça altos padrões para a apresentação.

2. A implementação do sucesso é realizada tendo como princípio a escolha correta de uma imobiliária com o perfil do seu próprio imóvel, com visibilidade nacional e internacional, em uma convergência de interesses, trabalhando com um “marketing” determinado às exigências do padrão desejado, verificando possuir a empresa contratada os recursos técnicos necessários para a exposição adequada na mídia.

3. Ao elaborar a venda com uma imobiliária, procure confiabilidade e segurança, discrição e confidencialidade. Deve se lembrar de que iniciativas com várias empresas imobiliárias certamente terão idéias divergentes. Traçar um modelo estratégico com uma única imobiliária para focar um rumo para o sucesso, realizando uma parceria para o êxito, determinando maneiras de bem executar os procedimentos da venda.

4. A comunicação é uma ferramenta eficaz para motivar a venda. Sua eficácia pode estabelecer a tônica para o sucesso, sendo decisiva desde o início. Esta deve ser contínua, mas discreta. Autorize a mídia que coloque em segurança as pessoas ao seu redor, seja paciente e participe do novo conceito da venda direcionada, menos abrangente, mas extremamente mais segura.

Há mais de 20 anos a Catena & Castro desenvolve programas de venda executiva. No cerne da estratégia estão premissas de valorizar a habilidade e a flexibilidade, mantendo o seu equilíbrio fundamentado na confiabilidade e segurança para com os seus parceiros comerciais, levando a inovação como meta de eficiência.

A formulação de estratégia de venda sob várias perspectivas diferentes, formula novas idéias, caracterizando valor profissional da nossa empresa, voltado para difundir de maneira sutil, mas eficiente, um bem material que lhe é muito prazeroso.

Secovi-SP: mercado imobiliário crescerá 10% em 2010

"Estamos preocupados com a provável falta de mão de obra especializada em 2010", disse Petrucci

Chiara Quintão - Agencia Estado

SÃO PAULO - O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) estima um crescimento de 10% a 15% do mercado imobiliário brasileiro em 2010, considerando lançamentos e vendas. Recentemente, o Secovi-SP se reuniu com representantes de outras entidades de todo o País, que apontaram que a percepção em relação a 2009 é melhor que a verificada em 2008. "As vendas foram iguais ou maiores que no ano passado", disse o economista-chefe da entidade, Celso Petrucci. Já os lançamentos foram reduzidos.

O crescimento esperado, no entanto, gera apreensão no setor. "Estamos preocupados com a provável falta de mão de obra especializada em 2010. Vão faltar engenheiros e técnicos de nível universitário", disse Petrucci. Existe também preocupação com os prazos de entrega, em decorrência da possibilidade de falta de equipamentos ou aumento do custo de mão de obra. Possíveis aumentos dos custos de construção são outra preocupação. "Há setores oligopolizados, como cimento, fios e cabos e vidros", afirmou o representante do Secovi-SP.

Entre os desafios para o setor, Petrucci citou a redução da burocracia na aprovação de projetos. Ele defendeu que as obras do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida" tenham qualidade e que o setor imobiliário brasileiro não repita erros ocorridos em países como Espanha e Estados Unidos.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

27 de agosto: Dia do Corretor de Imóveis

A profissão surgiu no século XX, mas em 1821 os anúncios de jornais comprovam a comercialização de imóveis, junto com a introdução da imprensa no país. O Sentinela e O Tamoio, no Rio de Janeiro, foram os primeiros jornais publicados no Brasil, e neles já havia os anúncios de imóveis.

O jornal Diário do Rio de Janeiro, o periódico mais antigo nos arquivos da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, publicado no dia 2 de junho de 1821, já continha um anúncio imobiliário. Na edição seguinte (4/6/1821) constata-se a presença de um intermediário, Venâncio José Lisboa, que havia recebido “poderes” do dono do imóvel para vendê-lo.
No início do século XX surge a pequena burguesia brasileira, ligada ao funcionalismo público e às atividades especulativas financeiras e, com ela, o desenvolvimento das cidades, que torna constante a comercialização de imóveis, por intermédio dos anúncios em jornal, passando a existir como forma de vida, como profissão. O Corretor de Imóveis nessa época era conhecido como agente imobiliário. Como não existiam cursos de formação relativos à área, a prática acabou formando os primeiros profissionais, que passaram a viver exclusivamente da intermediação imobiliária.

Hoje, a participação do corretor de imóveis é fundamental na averiguação dos aspectos legais envolvidos na transação, como a aprovação da planta pela Prefeitura, a inexistência de planos de desapropriação, a regularização do titular do imóvel, etc. A parte contratual também exige grande atenção: é importante certificar-se sobre a qualificação completa do proprietário, a descrição detalhada do imóvel e a declaração da inexistência de débitos, entre outros.

Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão


Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.

Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.

“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”

A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.

A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.

Governo amplia novamente o limite de financiamento de R$ 180 mil para R$ 450 mil

CMN atende aos pedidos da classe média e sobe o teto para financiamento pelo SFH


O valor máximo de financiamento para os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sobe de R$ 180 mil para R$ 450 mil. O aumento deve beneficiar principalmente a classe média. Além dos R$ 270 mil extras, outro bom motivo para comemorações é a mudança no valor máximo do imóvel, que passa de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

Com a prorrogação dos incentivos a financiamentos com taxas menores, é esperada a queda dos juros de 12% para 10% em alguns bancos.

Em contrapartida à possibilidade de emprego dos mesmos critérios de correção adotados pelo SFH, os bancos serão obrigados a subir a aplicação dos recursos captados em caderneta de poupança para financiamento imobiliário.

A mudança no percentual destinado pelos bancos ao crédito imobiliário deve produzir um aporte de mais de R$ 8 bilhões em recursos para a construção civil (setor que mais emprega mão de obra no país) e um aquecimento em todo o mercado imobiliário, tanto para a construção de novas unidades, quanto em relação à venda de imóveis usados.

Como Fazer do Aluguel um Bom Negócio

Imóveis alugados são investimento lucrativo segundo administradoras



Uma grande parte das famílias brasileiras vivem exclusivamente do aluguel. Fora das estatísticas, administradoras de empresas e especialistas em mercado imobiliário garantem: alugar um imóvel hoje, mais do que nunca, é uma boa opção de investimento.


Vantagens

Em tempos de turbulências econômicas, o imóvel é um investimento seguro. E, além da rentabilidade da locação, ele se valoriza ao longo dos anos. Apesar dos aluguéis terem caído muito, algumas locações ainda têm rentabilidade melhor do que muitas aplicações, como a poupança.

É muito comum as administradoras possuírem clientes com dezenas de imóveis para locação. Principalmente após a Lei do Inquilinato, a locação se tornou um investimento atrativo. Depois, com a estabilidade da moeda, os proprietários ficaram em situação mais cômoda. Não há mais a defasagem no aluguel como nos tempos de inflação alta.

Antigamente era habitual as pessoas aplicarem suas economias na compra e construção de pequenos imóveis. Esses bens foram passando de pai para filho e ainda hoje contribuem para aumentar a renda de muitas famílias.


Como colocar um imóvel para alugar

Se você possui um imóvel e deseja coloca-lo para alugar, veja como proceder, segundo o site e-imóveis:


  • O primeiro passo é decidir se você deseja que o seu imóvel seja administrado por uma empresa especializada. Essas empresas realizam todos os trabalhos de cobrança e supervisão, além de oferecer assessoria jurídica, e costumam cobrar de 5 a 10% do valor do aluguel. Se você escolher administrar pessoalmente o seu imóvel, a primeira atitude é anunciá-lo.

  • Assim que o seu imóvel for anunciado, aparecerão diversos interessados em alugar o imóvel. Caso haja uma proposta concreta, procure informar-se sobre cada uma delas, pedindo documentação (identidade, comprovante de renda -pelo menos duas vezes e meia o valor do aluguel e encargos, ou seja, condomínio e IPTU- e CPF). Procure saber se o futuro locatário tem um fiador de confiança (esta tem que possuir um imóvel, que não esteja penhorado ou hipotecado, e cuja propriedade seja comprovada pela certidão do Registro de Imóveis). Se não houver fiador, existem duas alternativas: a Caução (um depósito de três meses o valor do aluguel) ou a Fiança Locatícia, (um seguro que extinguiria a figura do fiador pagando os aluguéis em atraso e cobrando posteriormente do locatário).

  • Uma vez escolhido o locatário, é hora de fazer o contrato. Nunca resolva nada verbalmente, procure um advogado para redigir o contrato. Cada caso é um caso, você pode precisar de cláusulas especiais. As assinaturas do locatário e do fiador devem ser reconhecidas em cartório antes da entrega das chaves.

    Parabéns! Seu imóvel está alugado!
  • Habite-se: documento que atesta a legalidade do imóvel

    Água e luz não significam que a certidão tenha sido emitida


    Foi amor à primeira vista. A família adorou. Os amigos não vêem a hora de promover um animado churrasco para comemorar a mudança. Você já se imagina vivendo no lugar que pediu a Deus, um verdadeiro pedaço do paraíso na terra. O enredo, tão familiar a quem se encanta com a aquisição de um novo imóvel pode, entretanto, não ter um final feliz.

    A ausência de um documento chamado Habite-se, emitido pela prefeitura de sua cidade, pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança.

    Mas afinal, o que é o Habite-se? É o documento que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico. Por isso, sua inexistência provoca tantas restrições.

    Tantos são os problemas que a falta do documento pode acarretar que era de se esperar que poucos fossem os imóveis sem Habite-se. Ledo engano. Segundo a mais recente estimativa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, existem mais de 500 imóveis sem o atestado.

    Pré requisitos para a concessão do Habite-se:


  • Certidão das concessionárias de serviços públicos. É preciso a autorização de todas, como por exemplo: Light, Cedae e CEG.
  • Laudo do corpo de bombeiros de sua cidade atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.
  • O projeto arquitetônico precisa cumprir a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares e a área total construída, segundo a avaliação de profissional designada pela Secretaria de Urbanismo.
  • Cobrar que a construtora apresente o Habite-se logo após a conclusão da obra. Havendo problemas, o comprador deve procurar a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

    Regularizando a situação

    Se você mora em um imóvel sem Habite-se, não perca tempo. Além de livrar-se do risco de multas progressivas, crescentes a cada mês, calculadas sobre o valor de mercado do imóvel, o processo para a concessão do habite-se é simples, rápido e barato. Os custos reduzidos são oriundos de uma série de isenções, normalmente oferecidas pelas prefeituras. Os interessados devem procurar a secretaria de urbanismo de sua cidade para obter maiores informações.
  • Memorial de Incorporação: fundamental para um bom negócio

    Documento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno


    Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto, não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da propriedade.

    O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.

    Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.

    Higienização de caixas d'água

    Conheça o Procedimento Correto de Limpeza


    A higienização correta das caixas d'água dos condomínios garante a qualidade da água consumida pelos moradores, e conseqüentemente, a preservação de sua saúde. Infelizmente, esse procedimento que deveria ser realizado de seis em seis meses não é uma constante em todos os edifícios.

    No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a higienização das caixas d'água é regida pela lei n.º 1893, de 20/11/1991, que estabeleceu que reservatórios de água destinados ao consumo humano precisam ser submetidas à limpeza e higienização semestral, e também à realização de uma análise bacteriológica da água logo depois da limpeza. Este serviço só pode ser feito por empresas registradas na FEEMA, cujo certificado esteja dentro do prazo de validade de um ano. Está disponível no site da fundação uma listagem com todas as empresas credenciadas, inclusive as que estão em processo de renovação de licença. Você pode ter acesso a essa listagem pelo site da FEEMA. Não esqueça que estas normas valem apenas para o Estado do Rio.

    As caixas d'água devem ser fiscalizadas pela FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) em vistorias de rotina, durante campanhas de saúde, ou simplesmente em função de alguma denúncia que tenha sido recebida.

    Caso alguma irregularidade seja encontrada nas vistorias, a penalidade pode ir desde uma multa simples até multas diárias, se as circunstâncias forem graves, e mesmo à interdição da caixa d'água, se for constatado algum risco grave à saúde pública. Esta interdição durará até que a FEEMA declare que as irregularidades estão resolvidas.

    No Site da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), existe um guia ilustrado que ensina como pode ser feita uma limpeza eficiente de caixa d'água. Mas atenção: este link serve para informar ao contratante qual o procedimento correto. Isto será útil no momento de supervisionar a empresa que estará realizando o serviço. Não tente limpar a caixa d'água sozinho, pois inclusive após a limpeza deve ser feita ainda a análise bacteriológica.

    Serviço:
    São Paulo: Procure a Sabesp, pelo site www.sabesp.com.br

    Guia de Limpeza: www.sabesp.com.br/pura/dicas_testes/conserve_limpa_cx_dagua.htm

    Mãos à Obra

    O que é necessário para fazer qualquer reforma ou obra.



    Desde a mais simples troca de fiação até o reforço da a estrutura de um edifício, toda e qualquer obra é um transtorno. Portanto, os procedimentos devem ser coordenados com planejamento sabedoria. Senão, o que era para ser uma melhoria se torna um inferno.

    Para consertos e pequenas obras que não afetem a conformação das áreas comuns ou alterem significativamente a distribuição das instalações prediais, a aprovação da assembléia pode ser sobre orçamentos de firmas ou profissionais autônomos especializados.

    Para obras que afetem a fachada, a estrutura do prédio, que modifiquem áreas comuns ou alterem as instalações prediais, aconselha-se que haja um projeto e orçamentos elaborados por profissionais capacitados legalmente e aprovados por assembléia especialmente convocada para tal, observando-se o quorum necessário ditado pela convenção.
    De acordo com o Novo Código Civil, a realização de obras no condominio depende:
    - se voluptuárias, ou não fundamentais, de voto de dois terços, ou seja, de pelo menos 66 % dos condôminos;
    - se úteis, ou fundamentais, de voto da maioria, isto é, de pelo menos 51 % dos condôminos;
    Seja qual for a finalidade da obra, o projeto deve passar por assembléia, e a caberá ao Síndico (ou na ausência deste um condômino) tomar a frente dos reparos.

    Licenciamento para execução de obras de reformas normalmente não é necessário, mas nos casos que alterem o projeto original do prédio como modificações ou reforços estruturais, obras em prismas de ventilação ou que alterem o gabarito de altura,etc., o profissional a ser contratado para a execução saberá como proceder e orientar o condomínio. Pode vir a ser necessário tirar o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Neste caso, você deve providenciar os documentos necessários para obter está liberação. Para mais informação, o síndico deve entrar em contato com o Departamento de Obras de da prefeitura de sua cidade com o projeto de modificação em mãos.

    Se possível, o síndico deve procurar empresas cuja idoneidade seja referenciada, seja por trabalhos já realizados no prédio ou por boas atuações em prédios vizinhos. O cronograma de obras deve ser seguido sempre que possível, com previsão inclusive para imprevistos e intempéries (chuvas, ventos e outros fatores climáticos de desacelerem o trabalho). Todas essas providências evitam atrasos muito extensos, e conseqüentemente, crises entre os moradores. Lembre-se que enquanto as obras estiverem em andamento, o síndico com certeza ouvirá muitas reclamações de condôminos incomodados com a poeira e o barulho.

    Pequenos espaços, grandes soluções


    Quais seriam as técnicas básicas para chegarmos a soluções viáveis para a decoração de interiores com pouco espaço?
    Cada vez mais esta iniciativa deve ser tomada por quem faz arquitetura de interiores, já que são verdadeiros quebra-cabeças os apartamentos de hoje. A conjuntura explica de alguma forma os porquês destes diminutos imóveis. A cidade grande, com custo do metro quadrado em alta, não permite grandes construções.
    Em primeiro lugar, utilizar sempre as cores claras, que expandem os ambientes. Transparências também são muito úteis, e móveis proporcionais fazem ainda com que o ambiente pareça maior.
    No destaque da foto, temos uma diminuta sala fazendo parte de um apartamento de um quarto que perfaz um total de 39 metros quadrados.
    A sala exposta possuía um programa de necessidades no qual, além do televisor de 29 polegadas, deveria haver aparelhagem de som, local para armazenar copos, pratos, e ainda receber dois casais para um eventual jantar. A solução ainda incluía o grande companheiro da atualidade, o computador.
    Como mágica não existe, precisamos incorporar o pequeno terraço, anteriormente aberto, ao espaço da sala, nos possibilitando a execução de um escritório.
    O ambiente tinha uma concepção muito alongada, principalmente por causa da conexão da sala de estar com a varanda. Desta feita foi executado um rebaixo em gesso, transversal à parte longa da peça, reduzindo visualmente seu comprimento.
    Todos os detalhes englobaram a mesma função: deixar o ambiente com maior aparência.
    Esperamos que esta pequena e rápida lição possa lhe servir de diretriz para um futuro trabalho.

    Clarice Mancuso

    Atenção ao contrato na hora da compra de imóveis na planta.

    Presença de um advogado e leitura atenta evitam dores de cabeça.


    Para evitar as altas taxas de juros, cada vez mais pessoas estão recorrendo aos financiamentos das construtoras. Comprando imóvel na planta, o mutuário livra-se da TR e do impacto dos juros e os reajustes das prestações só podem atingir 12% devendo seguir a correção monetária.

    Para fechar um bom negócio e garantir que essas regras sejam seguidas é preciso prestar atenção aos contratos de compra. Algumas construtoras que adotaram indevidamente a TR, aplicando juros sobre juros nos reajustes estão sendo processadas. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor já ganhou ações que questionavam a cobrança de resíduo inflacionário em contratos de venda na planta.

    Uma leitura mais atenta do contrato antes de assiná-lo pode evitar aborrecimentos já que na maioria dos casos os itens contestados já estão ali previstos. Em um dos casos que foram para o Ministério Público, a correção das prestações era retroativa à data em que a construtora pegou o financiamento com o banco para levantar o prédio. O valor subiu de R$ 2.500 para R$3.300 e a construtora teve que devolver o equivalente a 20 prestações, ou seja, R$66 mil.

    A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário é ideal na hora de assinar o contrato, principalmente porque ao comprar um imóvel, a euforia é tanta que itens podem passar despercebidos. Porém, o fato de assinar um contrato não impede que o mutuário o questione na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor criou um novo princípio no Direito permitindo que as cláusulas do contratos sejam questionadas quando tornarem-se extremamente onerosas para uma das partes.

    Algumas construtoras criam um artifício jurídico que as permita cobrar juros acima dos 12% permitidos por lei e aplicar índices de correção monetária. Nesse caso, fazem um contrato como se o comprador estivesse assumindo a dívida pelo apartamento com o banco que financiou a construção do edifício. Dessa forma, alguns contratos adotam a TR como índice de correção monetária, o que é ilegal. A TR só pode ser utilizada em financiamentos pelo sistema financeiro, ou seja, através dos bancos.


    Atenção também para quem compra à vista imóvel na planta

    Quando uma construtora pega financiamento para levantar uma construção, os apartamentos são a garantia do pagamento do empréstimo. Portanto, pagamentos em atraso podem causar a execução da hipoteca do apartamento. Para evitar esse problema, o cliente deve dar o sinal e pedir à construtora que solicite ao banco o percentual do preço do imóvel que será financiado pelo banco.

    Esse valor deverá ser pago diretamente ao banco pelo comprador, que não poderá transferir essa obrigação à construtora. Assim, para que o cliente receba imediatamente a quitação da parte que foi financiada, a escritura de compra do imóvel deve ser assinada pelo banco. Em seguida, o imóvel deve ser registrado no nome do comprador.

    Assim como na compra à vista, as pessoas que financiam um imóvel devem acompanhar se a construtora está pagando ao banco em dia, já que o apartamento também é a garantia do empréstimo da construtora junto à instituição financeira.

    Recomenda-se que após pagar cerca de 40% do valor do imóvel, o comprador procure o banco para verificar a situação da construtora. Ao constatar inadimplência, o cliente deve exigir a regularização dessa situação entrando com uma ação ou, se preferir, pode pedir na Justiça para pagar as prestações diretamente ao banco.

    Em caso de falta de pagamento por parte do comprador, a construtora retoma o imóvel e devolve cerca de 20% a 60% do que foi pago pelo mutuário. Este valor pode ser parcelado em até 48 meses. Essa cláusula está prevista em todo contrato de financiamento, a chamada 'cláusula penal'.

    Você já percebeu quanta dor de cabeça pode causar uma assinatura de contrato sem a atenção devida. Portanto, agora que você já conhece um pouco as regras de compra de um imóvel, na hora de assinar, leia atentamente seu contrato e bons negócios.

    segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

    Lei do Inquilinato deve "flexibilizar" contratos, avaliam especialistas

    PAULA NUNES
    da Folha de S.Paulo

    As modificações na Lei do Inquilinato irão contribuir para que locador e locatário tenham maior liberdade na definição dos contratos de aluguel, já que agora "os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade", diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.

    A nova legislação, que segue para sanção do presidente Lula, pode, ainda, contribuir para um aumento da oferta de imóveis. "Mas ela não deve ser muito expressiva", admite Manhães.

    Jacques Buschtsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP, avalia que as alterações na legislação irão incentivar a entrada de imóveis ociosos no mercado imobiliário, mas concorda que o impacto não será tão grande. Para ele, a melhor notícia é que as novas regras deixam mais claras práticas já aceitas pelo setor.

    A orientação de Buschtsky para quem deseja permanecer no imóvel alugado é a de que o locatário procure o locador até seis meses antes do vencimento do contrato para conversar sobre uma possível renovação --que deixa de ser automática.

    Como continuar no imóvel, principalmente para comerciantes, pode significar também a sobrevivência do negócio, Buschtsky explica que, nesses casos, o locatário deve negociar as cláusulas com o proprietário.

    Caso um acordo sobre o valor não aconteça na hora da renovação, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória de contrato na Justiça, e ficará sob responsabilidade do juiz analisar a proposta. "Hoje, uma ação desse tipo demora de três a quatro anos. Com as mudanças, o processo será mais rápido e levará, em média, um ano", afirma Buscrhtsky.

    Outra dica do diretor do Secovi-SP é que o locatário de um ponto comercial sugira um prazo maior de contrato do que os cinco anos usuais e peça a inclusão de cláusula que assegure uma contraoferta de quem já está alugando o imóvel.

    A diminuição dos riscos do proprietário de sofrer prejuízo por conta de um inquilino inadimplente é outro fator a refletir positivamente no mercado.

    "Com mais garantias para o locador, os seguros tendem a baixar os preços, e os proprietários não vão querer imóveis vazios", prevê Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis).


    arte/Folha de S.Paulo

    Aluguéis para o Réveillon na praia encarecem até 131%; veja preços por região

    TATIANA RESENDE
    da Folha Online

    Quem estiver planejando alugar um imóvel para passar o Réveillon no litoral paulista deve se preparar para se deparar com preços bem mais altos do que no ano passado, quando a crise econômica tinha acabado de atingir seu auge, segundo dados obtidos pela Folha Online.

    O valor do aluguel de apartamentos e casas para o período entre a última semana deste ano e a primeira de 2010 teve aumento de até 131%, mostra pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado) com 41 imobiliárias em 12 cidades.

    Alugar casa na praia para Réveillon requer cautela
    E-mail ajuda a garantir direitos na hora de alugar casa na praia
    Aluguel sobe até 28% na capital paulista em um ano; veja variação por bairros

    O maior acréscimo foi encontrado nos apartamentos de dois dormitórios no litoral norte, que engloba as cidades de Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. O aluguel diário, nesse caso, passou de R$ 176,67 para R$ 408,33. A locação de casas com dois, três e quatro quartos nessa região mais do que dobrou de valor.

    No outro extremo, o aluguel de casas de três quartos no litoral centro, que inclui Santos, São Vicente, Guarujá e Bertioga, ficou 21% mais barato, passando de R$ 960 para R$ 758.

    Fernando Donasci/Folha Imagem
    Casas em condomínio em praia do Guarujá (SP)
    Casas em condomínio em praia do Guarujá

    O presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, ressalta que esses são valores médios calculados com base no valor informado pelos proprietários nas imobiliárias. "Quem alugar antes e por um período maior tem chance de conseguir desconto, mas quem deixar para a última hora corre o risco de pagar até mais caro", prevê.

    A pesquisa mostrou que houve uma redução nas diferenças de valores entre os extremos do litoral, levando imóveis de padrão semelhante em Praia Grande e em Ubatuba a valores mais próximos, como é o caso de apartamentos de quatro dormitórios no sul (R$ 475) e no norte (R$ 500).

    Hilton Pecorari, diretor de locação residencial do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo, aconselha os locadores a fazer uma lista com os bens deixados e prever no contrato penalidades em caso de danos à moradia. Outra dica é determinar quantas pessoas podem usar o imóvel, para evitar superlotação e consumo excessivo de água e energia.

    Para o locatário, ele sugere conhecer a casa ou o apartamento com antecedência, se possível, para evitar surpresas.

    Apesar do mercado imobiliário estar aquecido, o aumento registrado no litoral ficou bem acima da variação verificada na capital paulista. Segundo pesquisa do Secovi-SP referente a outubro, a locação residencial teve aumento de 8,8% nos últimos doze meses.

    Inquilinos que permaneceram no mesmo imóvel e têm o contrato de aluguel indexado ao IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) com vencimento em julho, agosto, setembro e outubro não tiveram alteração no valor pago. O indicador apresentou deflação no período. Segundo o Secovi-SP, o índice é usado em mais de 90% dos contratos em São Paulo.

    Perfil do corretor

    Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

    Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.

    Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

    Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

    Formação

    Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.

    Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.

    Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.

    Responsabilidade

    O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.

    De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

    Atividades principais

    A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
    1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
    2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
    3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
    4) combinar preço e condições da transação;
    5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
    6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
    7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

    Código de Ética

    Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

    1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
    2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
    3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
    4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
    5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

    É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

    Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

    Remuneração

    A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.

    Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

    Proibição ao cigarro também está em vigor nas imobiliárias

    O CRECI-SP alerta às imobiliárias para que coloquem em seus estabelecimentos os avisos relativos à proibição ao cigarro, para que não sejam multadas pelo não cumprimento da lei antifumo.
    Os cartazes podem ser impressos diretamente do site: www.leiantifumo.sp.gov.br e devem ser coloridos.

    Informações Gerais sobre o IPTU 2009

    1) Entrega das Notificações do IPTU 2009
    As Notificações de Lançamento do IPTU 2009 serão entregues aos contribuintes pelos Correios, parcela a parcela, em conformidade com o mês de referência da respectiva parcela e com vencimento para o dia escolhido pelo próprio contribuinte quando efetuou o recadastramento.

    2) Valores Lançados
    Os valores do metro quadrado de construção e de terreno, utilizados como base para o cálculo do valor venal e o lançamento do IPTU, foram atualizados em 6% para 2009, conforme o Decreto 50.342/2008.

    Para o exercício corrente, continuam a ser adotadas alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e progressivas em razão do valor venal.

    3) Programação de Entrega das Notificações
    As Notificações de Lançamento do exercício de 2009 serão entregues no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. A data de vencimento foi estabelecida em concordância com a escolha efetuada pelo contribuinte quando se recadastrou, nos termos da Lei 14.089/2005. Caso o contribuinte não tenha efetuado o recadastramento, as parcelas da respectiva Notificação de Lançamento terão seu vencimento fixado para o dia 09 (nove) de cada mês. Não haverá comprovante de entrega das Notificações na emissão geral, somente nas emissões avulsas.

    A data de vencimento da parcela única e da 1ª prestação é variável, segundo a escolha de data do contribuinte, independentemente do uso dado ao imóvel (conforme Calendário de Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 07/01/2009, na página 9, e em jornais de grande circulação no município de São Paulo).

    Para os contribuintes que optaram pela Notificação por Administradoras de Imóveis e não fizeram a opção via recadastramento, o primeiro vencimento ocorrerá no dia 20/03/2009.

    4) 2ª Via do IPTU
    Os contribuintes deverão aguardar a Notificação de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento (coluna 4 do Calendário de Entrega), observando a data de vencimento de seu imóvel. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via nos seguintes locais (no período indicado na coluna 5 do Calendário de Entrega):

    - Subprefeituras: Emissão da 2ª via da Notificação. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Endereços: veja relação na coluna 6 do Calendário de Entrega das Notificações.

    - Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças: Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma das parcelas. Endereço: Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

    - Internet: Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma das parcelas. Disponibilidade do serviço: de segunda-feira a sábado, das 6h às 23h45 (a partir do dia 17/01/2009).

    Só é possível emitir a 2ª via da Notificação do IPTU se o débito não estiver inscrito na Dívida Ativa.

    Atenção: Este serviço é gratuito.

    Clique aqui para imprimir a 2ª via do IPTU pela Internet.


    5) Isenções

    5.1) Aposentados. Pensionistas e Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia Paga pelo INSS

    Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, que tiveram seu pedido de isenção atendido e realizaram o recadastramento, receberão Notificação do IPTU, comunicando a isenção, a partir do dia 02/03/2009.

    Os contribuintes que receberam isenção parcial poderão verificar o campo “mensagem”, onde encontrarão a informação “isenção parcial — Lei 11.614/1994”.

    Os contribuintes que já recebem o benefício devem comparecer à Secretaria Municipal de Finanças apenas se forem convocados — o endereço será indicado na convocação.

    Para requerer a isenção do IPTU, os interessados devem comprovar, nos termos da Lei 11.614/1994, que o imóvel faz parte do seu patrimônio, que o contribuinte não possui outro imóvel na cidade de São Paulo, que utiliza o imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal, em 1° de janeiro de 2009, não ultrapassava 3 (três) salários mínimos. Leia mais informações sobre o assunto na página "Isenções".

    Atenção: Os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS só terão este comprovante de rendimento a partir do início do mês de fevereiro.

    5.2) Imóveis com Valor Venal até R$ 24.496,04
    Terão isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2009, seja igual ou inferior a R$ 24.496,04 — exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.

    A isenção é concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

    5.3) Imóveis Residenciais com Valor Venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11
    Terão isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, cujo valor venal correspondente, em 1º de janeiro de 2009, seja superior a R$ 24.496,04 e igual ou inferior a R$ 61.240,11, concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

    5.4) Desconto de R$ 24.496,04 no valor venal
    Os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 terão um desconto de R$ 24.496,04 nesse valor — que é utilizado para o cálculo do IPTU 2009 —, concedido automaticamente pela Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

    5.5) Outras isenções
    Clique aqui para obter informações sobre outras isenções do IPTU.


    6) Atendimento ao Público
    O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:

    Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças — Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

    Nos casos de imóveis com uso residencial, os contribuintes poderão dirigir-se à Subprefeitura mais próxima (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras).

    Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU e documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).

    6.1) Certidão de Tributos Imobiliários
    É possível emitir Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, via internet, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui.

    6.2) Consulta a Débitos
    É possível verificar débitos do IPTU, via internet, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui.

    6.3) Dúvidas
    Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, pode enviar e-mail à Subsecretaria da Receita Municipal: ni@prefeitura.sp.gov.br (para o IPTU, ITBI ou Contribuição de Melhoria), ou taxadolixo@prefeitura.sp.gov.br (para a Taxa do Lixo).


    7) Pagamento
    O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês. Os recolhimentos, até a data de vencimento da parcela ou em atraso, devem ser feitos na rede bancária credenciada, que pode ser consultada clicando aqui.

    Há também a possibilidade de se optar pelo débito automático das prestações em conta corrente. Para isso o contribuinte deve quitar a primeira parcela do IPTU, preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento, e entregá-la em um dos seguintes bancos: Itaú, Bradesco, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander e Unibanco.

    Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

    Para pagar o IPTU 2009 não é obrigatória a apresentação do recolhimento das parcelas anteriores.

    8) Desconto para Pagamento à Vista
    Será concedido desconto de 6% (seis por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única), até a data de vencimento da primeira parcela.

    9) Impugnação do Lançamento
    O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento do IPTU, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação, por meio de formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura (Decreto nº 23.186/1986). Leia mais informações sobre o assunto na página "Reclamações Tributárias".



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    Esse blog é destinado, à todos que apreciam a informação, como fonte de cultura e entretenimento.
    Desde os primordios das mais primitivas civilizações, o homen sempre se organizou em grupos. Considerou indispensável e necessário os avanços da urbanização, para facilitar e organizar o convivio dessa sociedade em crescente evolução ,bastando lembrar que o bem imovel é o combustivel indispensável e essencial a preservação e desenvolvimento da vida.