segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Código de Ética

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.



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Aos Parceiros e Futuros Clientes

Esse blog é destinado, à todos que apreciam a informação, como fonte de cultura e entretenimento.
Desde os primordios das mais primitivas civilizações, o homen sempre se organizou em grupos. Considerou indispensável e necessário os avanços da urbanização, para facilitar e organizar o convivio dessa sociedade em crescente evolução ,bastando lembrar que o bem imovel é o combustivel indispensável e essencial a preservação e desenvolvimento da vida.