segunda-feira, 26 de julho de 2010

Avaliação de imóvel ouve porteiro ou zelador do prédio

Quanto vale uma informação passada pelo porteiro ou pelo zelador do prédio? Na hora de definir o preço de um apartamento que será financiado ou comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ela pode ser estratégica.

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A avaliação do imóvel é obrigatória para contratar financiamento ou pedir liberação do saldo do FGTS para adquirir o bem.

É um engenheiro ou arquiteto do banco, ou de uma empresa indicada por ele, quem faz essa avaliação. "A Caixa [Econômica Federal] tem um quadro fixo de engenheiros e uma rede de credenciados", diz o gerente regional de Habitação Nédio Rosselli Filho.

Além de verificar características da unidade (como metragem e estado de conservação), o perito baliza o cálculo por preços de imóveis similares -de 16 a 20, em geral- no mesmo condomínio e na mesma região.

A vistoria do imóvel costuma ser apenas visual e leva cerca de dez minutos. Na pesquisa de unidades semelhantes entram dados fornecidos por empregados do condomínio -como zelador e porteiro- acerca do preço de venda de outros imóveis do prédio. Esses dados nem sempre são checados.

"Toda informação é importante. Usamos todos os meios para correr o menor risco possível", relata o engenheiro Eduardo Burger, dono da Avaliar Perícias e Avaliações Ltda., credenciada pela Caixa Econômica Federal.

"Mas o engenheiro descarta a informação que percebe ser mentirosa. [O descarte] vai muito do seu "feeling"."

Os bancos cobram de R$ 339 a R$ 1.000 pelo laudo, pagos pelo tomador do crédito ou solicitante do fundo.

Se ele não concorda com o valor auferido para o imóvel, pode pedir uma reavaliação, pela qual em geral pagará de R$ 250 a R$ 350 (o Santander diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que não cobra por ela).

NORMA REVISTA

A avaliação é regida por uma norma, a NBR 14653, que está sendo revista pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A revisão deve ser votada até 30 de agosto e, se aprovada, entrará em vigor em setembro.

"As alterações tornam a norma aplicável em regiões com poucas informações para pesquisa", frisa Eduardo Rottmann, vice-coordenador da Câmara de Avaliações do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

"Para a avaliação de imóveis em grandes centros, não haverá grandes mudanças."






EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS
Fonte: Folha On Line


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Esse blog é destinado, à todos que apreciam a informação, como fonte de cultura e entretenimento.
Desde os primordios das mais primitivas civilizações, o homen sempre se organizou em grupos. Considerou indispensável e necessário os avanços da urbanização, para facilitar e organizar o convivio dessa sociedade em crescente evolução ,bastando lembrar que o bem imovel é o combustivel indispensável e essencial a preservação e desenvolvimento da vida.