segunda-feira, 31 de maio de 2010

25/05/2010
Medida Provisória cria medidas para agilizar obras destinadas à Copa e Olimpíadas


Discretamente, o governo federal incluiu no texto da Medida Provisória 489, que em 13 de maio criou a Autoridade Pública Olímpica (APO), medidas discutíveis para agilizar as obras destinadas às Olimpíadas de 2016, estendendo-as para as obras de reformas e ampliações de 13 aeroportos já com vistas à Copa de 2014. O atraso nas obras é especialmente preocupante no Aeroporto Internacional de Guarulhos André Franco Montoro (Cumbica), sob responsabilidade da Infraero.
Sem a Copa, a situação já beira o colapso. Imagine-se o que poderá acontecer na Copa, sabendo-se que este aeroporto é o principal ponto de convergência e saída dos voos internacionais. A Infraero planeja desembolsar R$ 4,47 bilhões nas reformas dos 13 aeroportos, sendo que a obra mais dispendiosa será em Cumbica (R$ 952 milhões), seguida da reforma do Aeroporto Antônio Carlos Jobim (Galeão). O problema está em que, pela MP 489, na contratação das obras, poderá ser adotada inversão de fases e de etapas nas licitações públicas, bem como sistema de registro de preços. A inversão de fases, pela qual se seleciona primeiro a empresa ou o consórcio que oferecer o menor preço, para só depois verificar se possui a qualificação técnica requerida no edital, é polêmica e não está prevista pela Lei de Licitações. Além das possíveis impugnações, há sempre o risco de o administrador público não realizar o exame acurado da qualificação técnica depois de ele já ter anunciado publicamente a empresa que ofertou o menor preço. Outros pontos polêmicos da MP: para contratar "obras comuns", poderá ser utilizada a modalidade do pregão. Poderá haver pré-qualificação parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação. Mais: nas licitações do tipo técnica e preço para aquisição dos bens ou contratação de obras, as propostas apresentadas poderão ser avaliadas e pontuadas conforme "parâmetros objetivos" referentes à sustentabilidade ambiental. A licitação poderá ser informada diretamente a fornecedores. Prazos exíguos foram definidos para contestação, e a Lei de Licitações se aplicará subsidiariamente às contratações de obras, naquilo que não conflitar com a MP. Caberá ao Executivo regulamentar todos esses pontos, ou seja, o governo federal vai definir o que seriam "obras comuns" ou "parâmetros objetivos" de sustentabilidade ambiental. Em outras palavras, serão afrontados princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade que devem reger as licitações para as obras das Olimpíadas e dos aeroportos com vistas à Copa. A aplicação da MP permitirá o cerceamento da ampla participação das empresas nas licitações públicas. Sabendo-se dos problemas detectados pela Missão Técnica do SindusCon-SP que viajou em abril à África do Sul -orçamentos de estádios estourados por elevações de custos, obras públicas inacabadas por terem começado tardiamente-, será preciso correr contra o tempo. Fonte: Folha de São Paulo


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