segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Rescisão de contrato de compra pode custar até 50% do sinal ao consumidor









Panfletos ou sites da internet que prometem crédito fácil na compra de um imóvel devem ser vistos com reserva. Sem planejamento ou atenção, o prejuízo --e a dor de cabeça-- pode ser grande.

É o caso da assistente Ivanilde Oliveira, 37. Em 2008, ela encontrou um lançamento em Cotia com imóveis a pequenas parcelas e análise de crédito em até 48 horas.

Sem problemas com outros órgãos de proteção ao crédito, afirma, interessou-se e assinou o contrato, certa do financiamento. Mas a promessa não se cumpriu.

* Apartamento do panfleto nem sempre corresponde ao entregue
* Comprador precisa repetir visitas e checar metragem

A busca pelo crédito para parcelar o valor do imóvel durou oito meses, após a última recusa do banco vinculado à construtora e o pagamento do sinal, no valor de R$ 10 mil. Desempregada, ela conta que buscou financiamento na Caixa Econômica Federal, mas não teve sucesso. Com a rescisão do contrato, a incorporadora lhe prometeu devolver apenas 70% do valor pago e, agora, ela está na Justiça pedindo, entre outras coisas, a restituição de mais 20%.

Problemas assim são muito comuns, afirma a advogada Kátia Millan, especialista em direito imobiliário do escritório Moreau & Balera.

A maior razão, para ela, é a pressa. "O que acontece é que muita gente, na ânsia de perder um bom negócio, acaba fechando sem tomar precauções".

Organizar as contas considerando os percalços futuros é fundamental, aconselha o advogado Marcelo Dornellas. "Quando você fala em financiamento imobiliário, você precisa de um planejamento de 20 anos. E tem gente que faz financiamento e não sabe o que vai acontecer no mês seguinte."

JURISPRUDÊNCIA
As decisões da Justiça costumam conceder à construtora um valor de 25% do contrato em casos de rescisão, afirma Dornellas, que fez um levantamento sobre o assunto.

"Nos tribunais estaduais, os juízes não possuem um padrão definido. Já vi um caso isolado em que o juiz concedeu 50% à construtora. Mas a orientação do STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem decidido em torno dos 25%, a não ser em casos específicos."

Para evitar dissabores, a supervisora de habitação do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) Renata Reis recomenda que o comprador leia e releia o contrato. "Se não tiver segurança, o consumidor pode levar o contrato a um advogado de confiança ou a órgãos de defesa como o próprio Procon."

Fonte Folha de São Paulo


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Esse blog é destinado, à todos que apreciam a informação, como fonte de cultura e entretenimento.
Desde os primordios das mais primitivas civilizações, o homen sempre se organizou em grupos. Considerou indispensável e necessário os avanços da urbanização, para facilitar e organizar o convivio dessa sociedade em crescente evolução ,bastando lembrar que o bem imovel é o combustivel indispensável e essencial a preservação e desenvolvimento da vida.